No dia 8 de junho de 2017, o XXI Governo Constitucional aprovou a Estratégia Nacional de Educação Ambiental (ENEA que estabelece um compromisso colaborativo para a promoção de uma cidadania ativa no domínio do desenvolvimento sustentável e para a construção de uma sociedade de baixo carbono, racional e eficiente na utilização dos seus recursos, traduzido em modelos de conduta sustentáveis em todas as dimensões da atividade humana. Esta estratégia e os seus objetivos mantém-se válidos, pelo que continua em implementação, contribuindo os projetos a desenvolver, com o apoio das verbas previstas neste Aviso, para assegurar a alteração de comportamentos preconizados na ENEA.
Objectivos gerais do concurso:
- Contribuir para uma cidadania ativa no domínio do desenvolvimento sustentável, promovendo cidades e comunidades sustentáveis, com uma boa qualidade do ar e poluição sonora reduzida;
- promover uma economia circular e a construção de uma sociedade capaz de produzir e consumir produtos de forma sustentável e recorrendo ao aproveitamento de produtos em fim de vida;
- Contribuir para a prossecução dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030;
- Dar prossecução à Estratégia Nacional de Educação Ambiental (ENEA)
Âmbito geográfico:
- projetos localizados em todo o território nacional
Beneficiários:
- Administração direta, indireta e autónoma do Estado; Setor Empresarial do Estado; Estabelecimentos de ensino; Universidades e Institutos Politécnicos; Centros de Investigação; Empresas independentemente da sua forma jurídica; Entidades do setor da Economia Social; Organizações Não-Governamentais de Ambiente Organizações Não-Governamentais de Ambiente
Financiamento:
- 70% para todos os beneficiários anteriormente mencionados com exceção das Organizações Não-Governamentais de Ambiente;
- 95% para as Organizações Não-Governamentais de Ambiente
- Despesas com recursos humanos estão limitadas a 50% do orçamento global da candidatura não são elegíveis despesas de funcionamento ou consumíveis, IVA quando recuperável
- Operações não devem exceder 50 000€ por candidatura
Prazo Submissão:
- Submissão através de página eletrónica do Fundo Ambiental – Formulário ainda indisponível
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