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Trimestral | Nº 02 - 2018
Formação Avançada

Programa de Doutoramento em Teoria Jurídico-Política e Relações Internacionais
"O paradigma Europeu" Cidadania e participação democrática na União Europeia, depois dos estados de bem-estar social
Francisco Catarro

"O paradigma Europeu" Cidadania e participação democrática na União Europeia, depois dos estados de bem-estar social

Orientadores: Cunha, Silvério Carlos Matos Rocha  & Camisão, Isabel Anunciação Ferraz

O processo de integração europeia iniciado nos anos cinquenta do século passado, nasceu como um processo de elites, sem qualquer preocupação com a intervenção participativa dos respectivos cidadãos, tendo sido amiúde referenciado como um processo mutilado por um incontornável défice democrático. Ao longo de grande parte da sua história, essa falta de legitimação das decisões políticas, beneficiou contudo do respaldo resultante de modificações no modo de vida dos cidadãos dos vários Estados-membros do espaço da integração, traduzidas num acesso muito generalizado a bens de consumo privado, em paralelo com um aumento da disponibilização massificada de bens públicos, nomeadamente em domínios como a educação ou a saúde, no que constituiu o protótipo do Estado de bem-estar social ou Estado de bem-estar social europeu, como também por vezes denominado.Sucede porém, que esse modelo de organização político-social e económica tem vindo a ser posto em causa nos seus elementos estruturantes, de forma particularmente expressiva a partir da crise financeira despoletada em 2007-2008. As nossas hipóteses de partida perante tais factos, são as de que a actual crise económico-financeira sublinha a incompatibilidade entre a matriz do Estado de bem-estar social europeu e o processo de integração europeia, entendido este como manifestação do normal desenvolvimento do sistema da economia de mercado, verificando-se em paralelo e por outro lado, que essa incompatibilidade tem sido acompanhada de uma paulatina deterioração da intervenção democrática dos cidadãos europeus na construção da decisão política e da sua execução, asserção que constitui a nossa segunda hipótese de partida.